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Artigo 2.ºSistema de Informação de Identificação Criminal

AlteradoVersão 2Vigente desde: 29/12/2023
1 -O Sistema de Informação de Identificação Criminal (SICRIM) é o ficheiro central informatizado que reúne a informação relativa aos registos a cargo dos serviços de identificação criminal, com a finalidade de organizar e manter atualizada a identificação dos titulares de registos e toda a informação registral a estes respeitante que deva permanecer em registo nos termos da lei da identificação criminal, da Lei Tutelar Educativa, aprovada pela Lei n.º 166/99, de 14 de setembro, alterada pela Lei n.º 4/2015, de 15 de janeiro, e do presente decreto-lei.
2 -O SICRIM contém os dados de identificação dos titulares de registos mantidos no sistema nos termos da lei e a informação dos registos respeitantes a cada um deles, organizada separadamente por registo.
3 -Os ficheiros informáticos do SICRIM estão localizados em servidores da responsabilidade do Ministério Justiça, competindo ao Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., prestar o apoio técnico necessário ao funcionamento do sistema de informação.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 29/12/2023

Decreto-Lei n.º 135/2023 - 1.ª Série(29/12/2023)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 25/08/2015 a 28/12/2023

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