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Artigo 1.º

RevogadoVigente desde: 01/01/2006
A partir da entrada em vigor do presente diploma, o tempo de serviço efectivamente prestado em lugares de conservador e notário nas regiões autónomas será bonificado de um quarto para efeitos de aposentação.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/01/2006

Decreto-Lei n.º 229/2005 - 1.ª Série(29/12/2005)