A partir da entrada em vigor do presente diploma, o tempo de serviço efectivamente prestado em lugares de conservador e notário nas regiões autónomas será bonificado de um quarto para efeitos de aposentação.
Artigo 1.º
RevogadoVigente desde: 01/01/2006
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 01/01/2006
Decreto-Lei n.º 229/2005 - 1.ª Série(29/12/2005)