Os conservadores e notários com três anos de serviço efectivo nas regiões autónomas têm preferência na colocação em lugares de 3.ª classe da mesma espécie existentes no continente.
Artigo 2.º
RevogadoVigente desde: 11/03/2025
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 11/03/2025
Decreto-Lei n.º 13-A/2025 - 1.ª Série(10/03/2025)