Artigo 3.º
Outras noções
Redação registada como em vigor em 18/07/1995.
Esta redação foi substituída em 24/10/2014. Ver a versão consolidada
Para os efeitos do presente diploma, designam-se por:
a) «Factor» ou «cessionário», as entidades referidas no n.º 1 do artigo 4.º;
b) «Aderente», o interveniente no contrato de factoring que ceda créditos ao factor;
c) «Devedores», os terceiros devedores dos créditos cedidos pelo aderente ao factor.