Artigo 4.º
Exclusividade
Redação registada como em vigor em 18/07/1995.
Esta redação foi substituída em 21/08/2002. Ver a versão consolidada
1 - Só as sociedades de factoring e os bancos podem celebrar, de forma habitual, como cessionários, contratos de factoring.
2 - As designações «sociedade de factoring», «sociedade de cessão financeira» ou quaisquer outras que sugiram essa actividade só podem ser usadas pelas sociedades referidas no número anterior.