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Artigo 4.ºForma e verdade da firma

AlteradoVersão 4Vigente desde: 02/06/2015
1 -(Revogado.)
2 -As sociedades de factoring adotam a forma de sociedade anónima.
3 -As designações «sociedade de factoring», «sociedade de cessão financeira» ou quaisquer outras que sugiram essa atividade só podem ser usadas pelas entidades habilitadas a exercer a atividade de factoring nos termos do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 4Versão em vigor

Em vigor desde 02/06/2015

Decreto-Lei n.º 100/2015 - 1.ª Série(02/06/2015)

Alterado

Versão 3

Em vigor de 24/10/2014 a 01/06/2015

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Alterado

Versão 2

Em vigor de 21/08/2002 a 23/10/2014

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Versão 1

Em vigor de 18/07/1995 a 20/08/2002

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