Artigo 4.º
Exclusividade
Redação registada como em vigor em 24/10/2014.
Esta redação foi substituída em 02/06/2015. Ver a versão consolidada
1 - Revogado.)
2 - As designações «sociedade de factoring», «sociedade de cessão financeira» ou quaisquer outras que sugiram essa atividade só podem ser usadas pelas entidades habilitadas a exercer a atividade de factoring nos termos do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras.