Artigo 6.º
Redação registada como em vigor em 08/07/1997.
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1 - O limite de emissão da moeda de 100$00 alusiva ao lobo marinho das ilhas Desertas é fixado em 105000000$00.
2 - O limite de emissão da moeda de 200$00 alusiva ao golfinho da costa portuguesa é fixado em 210000000$00.
3 - O limite de emissão da moeda de 1000$00 alusiva ao centenário das expedições oceanográficas portuguesas é fixado em 685000000$00.