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Artigo 6.º

RetificadoVersão 2Vigente desde: 30/09/1997
1 -O limite de emissão da moeda de 100$00 alusiva ao lobo marinho das ilhas Desertas é fixado em 105000000$00.
2 -O limite de emissão da moeda de 200$00 alusiva ao golfinho da costa portuguesa é fixado em 210000000$00.
3 -O limite de emissão da moeda de 1000$00 alusiva ao centenário das expedições oceanográficas portuguesas é fixado em 535000000$00.

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 30/09/1997

Declaração de Rectificação n.º 15-A/97 - 1.ª Série(30/09/1997)

Retificado

Versão 1

Em vigor de 08/07/1997 a 29/09/1997

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