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Artigo 28.ºResponsabilidade civil e criminal

RevogadoVersão 2Vigente desde: 03/06/2019
1 -As entidades titulares de licença de produção são responsáveis, civil e criminalmente, nos termos legais, pelos danos causados no exercício da actividade licenciada.
2 -(Revogado).

Histórico de Alterações

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Versão 2

Revogado desde 03/06/2019

Revogado

Versão 1

Revogado de 23/08/2006 a 02/06/2019