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Artigo 33.º-AGarantia de potência

RevogadoVersão 2Vigente desde: 08/10/2012
1 -Com vista a promover a garantia de abastecimento, um adequado grau de cobertura da procura de eletricidade e uma adequada gestão da disponibilidade dos centros eletroprodutores é definido, nos termos constantes em portaria do membro do Governo responsável pela área da energia, um mecanismo de atribuição de incentivos à garantia de potência disponibilizada pelos centros eletroprodutores ao SEN.
2 -Os encargos associados ao mecanismo de atribuição de incentivos à garantia de potência devem ser suportados por todos os consumidores de energia elétrica, devendo ser repercutidos na tarifa de uso global de sistema ou noutra tarifa aplicável à globalidade dos consumidores de energia elétrica nos termos a definir no Regulamento Tarifário.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 08/10/2012

Aditado

Versão 1

Em vigor de 24/07/2007 a 07/10/2012