O concurso para a atribuição da concessão da RNT processa-se de acordo com um caderno de encargos e o respectivo programa, aprovados por portaria por membro do Governo responsável pela área da energia, tendo em conta os princípios gerais aplicáveis aos concursos públicos.
Artigo 35.º — Concurso
RevogadoVersão 2Vigente desde: 08/10/2012
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 08/10/2012
Revogado
Revogado de 23/08/2006 a 07/10/2012