Artigo 35.º
Concurso
Redação registada como em vigor em 23/08/2006.
Esta redação foi substituída em 08/10/2012. Ver a versão consolidada
O concurso para a atribuição da concessão da RNT processa-se de acordo com um caderno de encargos e o respectivo programa, aprovados por portaria do ministro responsável pela área da energia, tendo em conta os princípios gerais aplicáveis aos concursos públicos.