O concurso para atribuição da concessão da RND processa-se de acordo com um caderno de encargos e o respectivo programa aprovados pelo membro do Governo responsável pela área da energia, tendo em conta os princípios gerais aplicáveis aos concursos.
Artigo 39.º — Concurso para atribuição da concessão da RND
RevogadoVersão 2Vigente desde: 08/10/2012
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Revogado de 23/08/2006 a 07/10/2012