Artigo 39.º
Concurso para atribuição da concessão da RND
Redação registada como em vigor em 23/08/2006.
Esta redação foi substituída em 08/10/2012. Ver a versão consolidada
O concurso para atribuição da concessão da RND processa-se de acordo com um caderno de encargos e o respectivo programa aprovados pelo ministro responsável pela área da energia, tendo em conta os princípios gerais aplicáveis aos concursos.