Artigo 46.º
Conteúdo da licença de comercialização
Redação registada como em vigor em 23/08/2006.
Esta redação foi substituída em 08/10/2012. Ver a versão consolidada
As licenças de comercialização de electricidade devem conter, nomeadamente, os seguintes elementos:
a) Identificação do titular;
b) Natureza da licença;
c) Direitos e obrigações do titular.