O registo para o exercício da atividade de comercialização de eletricidade deve conter, nomeadamente, os seguintes elementos:
a) A identificação do titular;
b) A data e número de ordem do registo;
c) (Revogada.)
Versão 2
Revogado desde 08/10/2012
Revogado de 23/08/2006 a 07/10/2012