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Artigo 42.ºNulidades

RevogadoVigente desde: 21/11/2023
São nulas as alterações relativas a prédios inscritos no cadastro que impliquem modificação do posicionamento das respectivas estremas, feitas com desrespeito das normas do presente diploma que estabelecem as regras a observar na introdução das alterações mencionadas.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Revogado desde 21/11/2023