São nulas as alterações relativas a prédios inscritos no cadastro que impliquem modificação do posicionamento das respectivas estremas, feitas com desrespeito das normas do presente diploma que estabelecem as regras a observar na introdução das alterações mencionadas.
Artigo 42.º — Nulidades
RevogadoVigente desde: 21/11/2023
Histórico de Alterações
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