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Artigo 5.ºConfiguração geométrica e área

RevogadoVigente desde: 21/11/2023
1 -A configuração geométrica de um prédio é estabelecida pela representação cartográfica das suas estremas, unidas através de uma linha poligonal fechada, e dos limites das áreas sociais, quando existam, unidos da mesma forma.
2 -A configuração geométrica de um prédio pode ser completada com outras representações topográfico-cadastrais e áreas, incluindo as relativas a construções existentes.
3 -A área de um prédio é determinada pela diferença entre as áreas das figuras geométricas resultantes da aplicação do disposto no n.º 1.
4 -A localização, configuração geométrica e área de um prédio determinadas nos termos do presente diploma fazem presunção, para todos os efeitos, da sua real localização, configuração e área.

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