1 -Cada prédio cadastrado é identificado através de um código numérico unívoco, designado por número de identificação de prédio (NIP).
2 -A configuração do NIP é fixada por portaria conjunta dos Ministros das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território e da Justiça.
3 -A utilização do NIP é obrigatória em todos os documentos públicos como forma de identificação de prédios cadastrados.