Saltar para o conteúdo principal

Artigo 1.ºÂmbito de aplicação

Vigente desde: 20/05/1999
O presente decreto-lei aplica-se aos warrants autónomos emitidos, negociados ou comercializados em Portugal.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 20/05/1999