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Artigo 2.ºNoção

AlteradoVersão 2Vigente desde: 25/03/2004
1 -«Warrants autónomos» são valores mobiliários que, em relação a um activo subjacente, conferem algum dos seguintes direitos:
a)Direito a subscrever, a adquirir ou a alienar o activo subjacente, mediante um preço, no prazo e demais condições estabelecidas na deliberação de emissão;
b)Direito a exigir a diferença entre um valor do activo subjacente fixado na deliberação de emissão e o preço desse activo no momento do exercício.
2 -Em condições estabelecidas em regulamento, a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) pode permitir que o preço de exercício seja fixado em momento posterior ao determinado no número anterior.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 25/03/2004

Decreto-Lei n.º 70/2004 - 1.ª Série(25/03/2004)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 20/05/1999

Até: 25/03/2004