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Artigo 12.ºQualificação da oferta

RevogadoVigente desde: 30/03/2004
Considerar-se-á pública a oferta de subscrição de warrants autónomos sobre acções ou sobre valores mobiliários que confiram direito à subscrição, aquisição ou alienação de acções sempre que a entidade emitente das acções seja sociedade de subscrição pública, ainda que a subscrição seja reservada aos respectivos accionistas.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 30/03/2004

Decreto-Lei n.º 70/2004 - 1.ª Série(25/03/2004)