Os artigos 3.º e 4.º, com excepção das alíneas d), e), f) e g) do n.º 1, aplicam-se a valores mobiliários análogos a warrants autónomos, com as devidas adaptações.
Artigo 14.º-A — Aplicação a valores mobiliários análogos
AditadoVigente desde: 30/03/2004
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Em vigor desde 30/03/2004
Decreto-Lei n.º 70/2004 - 1.ª Série(25/03/2004)