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Artigo 14.º-AAplicação a valores mobiliários análogos

AditadoVigente desde: 30/03/2004
Os artigos 3.º e 4.º, com excepção das alíneas d), e), f) e g) do n.º 1, aplicam-se a valores mobiliários análogos a warrants autónomos, com as devidas adaptações.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 30/03/2004

Decreto-Lei n.º 70/2004 - 1.ª Série(25/03/2004)