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Artigo 14.ºEmissão de warrants autónomos pelo Estado

Vigente desde: 20/05/1999
O regime dos warrants autónomos a emitir pelo Estado será estabelecido nos termos da Lei n.º 7/98, de 3 de Fevereiro.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 20/05/1999