Compete à CMVM, através de regulamento, determinar que activos podem ser utilizados como activos subjacentes a warrants autónomos.
Artigo 3.º — Activos subjacentes
AlteradoVersão 2Vigente desde: 25/03/2004
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 25/03/2004
Decreto-Lei n.º 70/2004 - 1.ª Série(25/03/2004)
Alterado