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Artigo 3.ºActivos subjacentes

AlteradoVersão 2Vigente desde: 25/03/2004
Compete à CMVM, através de regulamento, determinar que activos podem ser utilizados como activos subjacentes a warrants autónomos.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 25/03/2004

Decreto-Lei n.º 70/2004 - 1.ª Série(25/03/2004)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 20/05/1999 a 24/03/2004

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