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Artigo 12.ºÓrgãos da instituição

Vigente desde: 14/11/2014
1 -Em cada instituição há, pelo menos, um órgão colegial de administração e outro com funções de fiscalização, ambos constituídos por um número ímpar de titulares, dos quais um é o presidente.
2 -Nas instituições de forma associativa há sempre uma assembleia geral de associados.

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Em vigor desde 14/11/2014