1 -As responsabilidades dos titulares dos órgãos ao abrigo do presente Estatuto são as definidas nos artigos 164.º e 165.º do Código Civil, sem prejuízo das definidas nos respetivos estatutos das instituições.
2 -Além dos motivos previstos na lei geral, os titulares dos órgãos ficam exonerados de responsabilidade se:
a)Não tiverem tomado parte na respetiva resolução e a reprovarem com declaração na ata da sessão imediata em que se encontrem presentes;
b)Tiverem votado contra essa resolução e o fizerem consignar na ata respetiva.