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Artigo 29.ºBens de instituições extintas que interessem ao cumprimento de acordos de cooperação

Vigente desde: 14/11/2014
A atribuição a outra instituição dos bens das instituições extintas que interessem diretamente ao cumprimento de acordos de cooperação carece de concordância das entidades intervenientes no acordo.

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Em vigor desde 14/11/2014