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Artigo 52.ºNatureza e fins

Vigente desde: 14/11/2014
1 -As associações de solidariedade social são pessoas coletivas de tipo associativo constituídas com os objetivos previstos no artigo 1.º e que reúnem os demais requisitos estabelecidos no presente Estatuto para a qualificação como instituições particulares de solidariedade social.
2 -Os objetivos das associações de solidariedade social concretizam-se mediante a concessão de bens ou a promoção de serviços e a realização de iniciativas enquadráveis no âmbito material de atuação do artigo 1.º-A.
3 -[Revogado].

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 14/11/2014