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Artigo 65.ºDireito de ação

Vigente desde: 14/11/2014
1 -O exercício em nome da instituição do direito de ação civil ou penal contra membros dos corpos gerentes e mandatários deve ser aprovado em assembleia geral.
2 -A instituição é representada na ação pela direção ou pelos associados que para esse efeito forem eleitos pela assembleia geral.
3 -A deliberação da assembleia geral pode ser tomada na sessão convocada para apreciação do balanço, relatório e contas do exercício, mesmo que a respetiva proposta não conste da ordem de trabalhos.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 14/11/2014