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Artigo 77.º-ARegime aplicável

Vigente desde: 14/11/2014
1 -As fundações de solidariedade social regem-se pelo disposto na Lei-quadro das Fundações, aprovada pela Lei n.º 24/2012, de 9 de julho, e, subsidiariamente, pelas disposições do presente Estatuto.
2 -O disposto no capítulo I do presente Estatuto é aplicável às fundações de solidariedade social, com exceção dos artigos 10.º, 12.º, 13.º, 20.º, 21.º e 21.º-C.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 14/11/2014