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Artigo 93.ºConfederações

Vigente desde: 14/11/2014
1 -As confederações são agrupamentos, a nível nacional, de uniões e federações de instituições.
2 -Os estatutos das confederações podem prever que nelas se inscrevam diretamente as instituições que não pertençam a qualquer união ou federação.

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Em vigor desde 14/11/2014