São revogados:
a) A subsecção III da secção II do capítulo I e a secção III do capítulo III do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de fevereiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 9/85, de 9 de janeiro, 89/85, de 1 de abril, 402/85, de 11 de outubro, e 29/86, de 19 de fevereiro;
b) A alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º, o n.º 2 do artigo 7.º, os n.os 3 e 4 do artigo 21.º, o artigo 24.º, o n.º 1 do artigo 25.º, o n.º 2 do artigo 26.º, os artigos 33.º e 39.º, os n.os 1 e 2 do artigo 46.º, o artigo 47.º, os artigos 49.º a 51.º, o n.º 3 do artigo 52.º, o artigo 57.º, a alínea h) do n.º 1 do artigo 58.º, os n.os 2 e 3 do artigo 59.º, o n.º 2 do artigo 61.º, os artigos 72.º a 75.º, 78.º a 87.º, o n.º 2 do artigo 89.º, e os artigos 94.º a 96.º do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de fevereiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 9/85 de 9 de janeiro, 89/85 de 1 de abril, 402/85 de 11 de outubro, e 29/86 de 19 de fevereiro.