A partir da data da emissão dos certificados referidos no artigo anterior cessa a emissão dos certificados de aforro da série A, continuando, no entanto, todos os que se encontrem em circulação a beneficiar do regime a que estavam sujeitos.
Artigo 2.º
Vigente desde: 30/06/1986
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/06/1986