1 -No caso de falecimento do titular de um certificado de aforro, os seus herdeiros podem requerer, no prazo de 20 anos a contar da data do falecimento:
a)A transmissão do certificado; ou
b)A amortização do certificado, pelo valor que o certificado tiver à data em que a mesma for efetuada.
2 -Não sendo exercida a faculdade prevista no número anterior, no prazo nele referido, os valores de reembolso dos respetivos certificados consideram-se prescritos a favor do Fundo de Regularização da Dívida Pública.