1 -A representação escritural do certificado de aforro contém os elementos previstos no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 122/2002, de 4 de maio, na sua redação atual.
2 -(Revogado.)
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 30/10/2024
Decreto-Lei n.º 79/2024 - 1.ª Série(30/10/2024)