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Artigo 9.º

Vigente desde: 30/06/1986
- 1 - O reembolso de cada unidade de certificado de aforro só pode ter lugar três meses após a sua emissão.
2 - Os períodos de capitalização de cada unidade são de três meses, contados a partir da data de emissão.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 30/06/1986