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Artigo 3.ºÂmbito de aplicação

RevogadoVigente desde: 31/08/2013
1 -O presente decreto-lei aplica-se às instalações, tal como definidas na alínea h) do artigo 2.º
2 -Excluem-se do âmbito de aplicação do presente decreto-lei as instalações ou parte de instalações utilizadas exclusivamente para investigação, desenvolvimento ou experimentação de novos produtos ou processos.

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Revogado desde 31/08/2013