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Artigo 21.ºTítulo alcoométrico

RevogadoVigente desde: 20/09/2025
Os vinhos têm de apresentar um título alcoométrico volúmico adquirido mínimo de:
a) Vinhos brancos e rosados - 10,5 % vol;
b) Vinhos tintos - 11 % vol.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 20/09/2025