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Artigo 22.ºEstágio

RevogadoVigente desde: 20/09/2025
O estágio dos vinhos é definido em regulamento do IVDP, I. P., aprovado pelo conselho interprofissional, a emitir no prazo de 180 dias.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Revogado desde 20/09/2025