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Artigo 28.ºMenções tradicionais

RevogadoVigente desde: 20/09/2025
1 -As menções tradicionais do vinho espumante com direito à DO «Douro» e sua disciplina constam de regulamento do IVDP, I. P., aprovado pelo conselho interprofissional, a emitir no prazo de 180 dias.
2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, são menções tradicionais do vinho espumante com direito à DO «Douro», nomeadamente, as seguintes:
a)«Branco de uvas brancas»;
b)«Reserva» ou «reserve»;
c)«Super-reserva» ou «extra-reserva»;
d)«Velha reserva» ou «grande reserva»;
e)«Colheita seleccionada».
3 -Os critérios de apreciação sensorial das menções tradicionais são estabelecidos pelo IVDP, I. P., ouvido pelo conselho interprofissional.

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