1 -A produção de aguardentes vínicas com direito à DO «Douro» deve resultar da destilação de vinho proveniente da RDD.
2 -A DO «Douro» atribuída às aguardentes vínicas só pode ser utilizada para designar esse produto desde que associada à menção «Aguardente de vinho».
3 -As características físicas, químicas e organolépticas devem cumprir as disposições legais aplicáveis.