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Artigo 32.ºEstágio

RevogadoVersão 2Vigente desde: 05/06/2013
1 -O vinho tem o estágio mínimo legalmente estabelecido, competindo ao IVDP, I. P., o controlo desta idade média mínima e da qualidade mínima dos vinhos.
2 -É admitida a mistura de vinhos entre si ou com aguardente de origem vitícola, tradicionalmente designada lotação, refresco, trasfega e acerto de título alcoométrico por adição de aguardente de origem vitícola.
3 -As existências de vinhos devem encontrar-se armazenadas em vasilhas, nos termos da regulamentação do IVDP, I. P.
4 -As regras de conservação e envelhecimento constam de regulamentação do IVDP, I. P., aprovada pelo conselho interprofissional.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 05/06/2013

Revogado

Versão 1

Revogado de 03/08/2009 a 04/06/2013