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Artigo 13.ºDeliberações

Vigente desde: 26/06/1998
1 -A assembleia geral só pode deliberar sobre os assuntos constantes do aviso convocatório.
2 -A assembleia geral não pode aprovar deliberações que envolvam, no ano económico em curso, aumento das despesas da CDO não previstas no orçamento.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/06/1998