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Artigo 14.ºCompetências

AlteradoVersão 2Vigente desde: 11/06/2007
São competências da assembleia geral:
a) Votar o orçamento, as contas com os respectivos anexos, o parecer do conselho deontológico e fiscalizador e o orçamento suplementar;
b) Eleger os titulares dos órgãos da CDO;
c) Destituir os titulares dos órgãos da CDO;
d) Votar propostas de alteração do estatuto;
e) Votar os regulamentos internos necessários ao bom funcionamento dos órgãos da CDO;
f) Fixar o montante da taxa de inscrição na CDO e das quotas a pagar pelos seus membros;
g) Fixar o valor dos selos de garantia;
h) Aprovar as normas para a substituição do despachante oficial nos seus impedimentos e o regime de suspensão voluntária do exercício da actividade;
i) Deliberar sobre qualquer assunto que se enquadre no âmbito das atribuições da CDO, com excepção dos assuntos da competência de outros órgãos;
j) Aprovar o código deontológico da profissão, sob proposta do conselho deontológico e fiscalizador.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 11/06/2007

Decreto-Lei n.º 228/2007 - 1.ª Série(11/06/2007)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 26/06/1998 a 10/06/2007

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