Artigo 15.º
Reuniões ordinárias
Redação registada como em vigor em 26/06/1998.
Esta redação foi substituída em 11/06/2007. Ver a versão consolidada
1 - A assembleia geral reúne ordinariamente em Março e Dezembro de cada ano.
2 - Na reunião de Março são submetidos a aprovação o relatório e contas do ano económico anterior.
3 - Na reunião de Dezembro é submetido à aprovação o orçamento para o ano económico seguinte e, de dois em dois anos, terá igualmente lugar a assembleia geral eleitoral para eleição dos corpos gerentes da CDO.