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Artigo 15.ºReuniões ordinárias

AlteradoVersão 2Vigente desde: 11/06/2007
1 -A assembleia geral reúne ordinariamente em Março e Dezembro de cada ano.
2 -Na reunião de Março são submetidos a aprovação o relatório e contas do ano económico anterior.
3 -Na reunião de Dezembro é submetido a aprovação o orçamento para o ano económico seguinte e, de três em três anos, tem igualmente lugar a assembleia geral para eleição dos membros dos órgãos sociais e do presidente da CDO.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 11/06/2007

Decreto-Lei n.º 228/2007 - 1.ª Série(11/06/2007)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 26/06/1998 a 10/06/2007

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