1 -A assembleia geral reúne ordinariamente em Março e Dezembro de cada ano.
2 -Na reunião de Março são submetidos a aprovação o relatório e contas do ano económico anterior.
3 -Na reunião de Dezembro é submetido a aprovação o orçamento para o ano económico seguinte e, de três em três anos, tem igualmente lugar a assembleia geral para eleição dos membros dos órgãos sociais e do presidente da CDO.