Artigo 19.º
Maiorias
Redação registada como em vigor em 26/06/1998.
Esta redação foi substituída em 11/06/2007. Ver a versão consolidada
1 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, as deliberações da assembleia geral são tomadas à pluralidade de votos dos membros presentes e representados.
2 - As deliberações relativas às matérias enunciadas nas alíneas d), e), f), g) e h) do artigo 14.º do presente Estatuto são aprovadas por dois terços dos votos validamente expressos pelos membros presentes.