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Artigo 19.ºMaiorias

AlteradoVersão 2Vigente desde: 11/06/2007
1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, as deliberações da assembleia geral são tomadas à pluralidade de votos dos membros presentes e representados.
2 -As deliberações relativas às matérias enunciadas nas alíneas d), e), f), g), h) e j) do artigo 14.º são aprovadas por dois terços dos votos validamente expressos pelos membros presentes, com excepção da extinção de secções, que observa o disposto no artigo 47.º

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 11/06/2007

Decreto-Lei n.º 228/2007 - 1.ª Série(11/06/2007)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 26/06/1998 a 10/06/2007

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