1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, as deliberações da assembleia geral são tomadas à pluralidade de votos dos membros presentes e representados.
2 -As deliberações relativas às matérias enunciadas nas alíneas d), e), f), g), h) e j) do artigo 14.º são aprovadas por dois terços dos votos validamente expressos pelos membros presentes, com excepção da extinção de secções, que observa o disposto no artigo 47.º